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Tributação dos trabalhadores franceses destacados

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Os funcionários enviados ao exterior pelo seu empregador em França (ou do imposto de renda em 2006, noutro Estado-Membro da Comunidade Europeia ou de outro Estado parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu I. e (EEE) concluiu com a França uma convenção fiscal que contenha uma cláusula de assistência administrativa em matéria de luta contra a evasão fiscal), que são considerados residentes em França, mas colocada no exterior, estão sujeitas tributação ittee na França sob as mesmas condições que uma pessoa que reside legalmente na França. No entanto, esses funcionários são isentos de prejuízos fiscais.

Isenção de impostos sobre o rendimento ra para o total de salários de compensação para as suas actividades no estrangeiro.

Se os salários foram sujeitos a um imposto de renda no estrangeiro igual a dois terços do que seria devido em França na mesma baixa e fiscais (artigo 81 AI do Código da Receita).

Ou, se os salários ganhos estão relacionados com uma atividade realizada no exterior por um período superior a 183 dias durante um período de 12 meses consecutivos teixo (artigo 81 A II do Código Geral dos Impostos). Desde 1 de Janeiro de 2006, este período é de 120 dias apenas para os funcionários envolvidos no negócio de exploração no exterior.

A isenção parcial será Se nenhuma das condições anteriores não sejam cumpridos.

Neste caso, um trabalhador destacado no exterior será tributado sobre o salário que teria recebido se tivesse realmente feito a sua actividade em França. Estão excluídos a imposição de sobretaxas associados expatriação.

Desde 1 de Janeiro de 2006, a isenção parcial está sujeito aos seguintes critérios (artigo 81 º A II da CGI):

* Permanece devem ser feitas exclusivamente no interesse do empregador e direta.
* Permanece deve ser determinado de antemão em quantidade e deve ser relacionada à duração e local de ficar sem o complemento remuneração e pode exceder 40% do salário.
* O pagamento extra deve ser justificada por um movimento que exige uma residência com uma duração efectiva de pelo menos 24 horas em outro estado.

são afectados por esta medida de trabalhadores isenção total ou parcial de trabalho em uma das seguintes atividades:

* Local de construção ou instalação.
* Instalação, comissionamento e expl oitation de plantas industriais.
* Investigação e extração de recursos
* Desenvolvimento de Negócios: Depois de uma revisão do caso e se a perspectiva levou à criação de empresas francesas no fl loja.

Para beneficiar destas isenções ou parcial, deve ser um cidadão francês ou residente de um Estado estrangeiro, assinaram um acordo com a França, que inclui um não-discretas imina.

Em todos os casos, recomendamos que você consulte um assessor fiscal e / ou um advogado especialista em tributação internacional para determinar exatamente quais impostos serão aplicáveis ble.

[16-10-2010]
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