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A isenção do CSG e do CRDS aplica-se aos residentes não fiscais franceses inscritos num regime de segurança social obrigatório noutro país do Espaço Económico Europeu (EEE) ou na Suíça. Embora o Reino Unido tenha saído da União Europeia em 1 de janeiro de 2021, os residentes britânicos continuam a beneficiar desta isenção do CSG e do CRDS. Isto inclui reformados, trabalhadores destacados e pessoas s que recebem certa renda de reposição.
A isenção aplica-se aos seguintes rendimentos:
Para beneficiar da isenção deverá reunir as seguintes condições:
Para beneficiar da isenção deverá preencher uma declaração fiscal e assinalar as caixas 8SH (declarante 1) e/ou 8SI (declarante 2) na secção “8 – Diversos” da declaração 2042 C.
Se você já pagou CSG e CRDS sobre sua renda, pode solicitar o reembolso. O pedido de reembolso poderá ser feito eletronicamente através do seu espaço particular ou por correio dirigido ao Serviço e Imposto Individual Não Residente. Deverá anexar ao seu pedido todos os documentos comprovativos necessários, tais como o comprovativo de inscrição num sistema de segurança social estrangeiro e avisos fiscais mencionando os impostos retidos na fonte. contribuições para a segurança social para as quais solicita o reembolso.
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