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A autoridade fiscal na Colômbia é a DIAN (Direção de Impostos e Aduanas Nacionais da Colômbia). Os impostos são cobrados sobre os ganhos obtidos na Colômbia por empresas e indivíduos, seja nacionais ou estrangeiros.
As alíquotas de impostos na Colômbia são geralmente altas, com o imposto corporativo chegando a 34%, e várias reformas estão em andamento. As mudanças mais recentes no código tributário colombiano foram implementadas em 2016.
O fiscal final do ano na Colômbia é 31 de dezembro.
O imposto individual é devido na Colômbia por residentes fiscais e não residentes.
Existem vários tipos de rendimento tributável na Colômbia:
As taxas de imposto diferem dependendo do tipo de renda ganhou. A Colômbia tem uma taxa de imposto progressiva para impostos individuais, dependendo da base tributável. A base tributável é calculada em unidades fiscais ( Unidad de Valor Tributário - UVT), cujo valor é definido anualmente pelo DIAN. Em 2018, o valor de um UVT é COP 33,156. Toda a renda é considerada, mas deduções podem ser aplicadas para alguns benefícios da previdência social, custos de seguro de saúde e despesas escolares.
Rendimento do emprego inferior a 1090 UVT, e rendimento não-emprego e dividendos inferior a 600 UVT não são tributado. Taxas marginais de 5-35% são aplicadas para renda acima desses limites. Taxas específicas dependem do tipo e nível de renda.
Não há diferenças significativas entre estrangeiros e locais para a renda obtida na Colômbia. Expats são sujeitos aos mesmos níveis de tributação se forem residentes fiscais. Os não residentes estão sujeitos a uma taxa de imposto fixa de 35%.
Para apresentar uma declaração fiscal, os estrangeiros devem primeiro obter um Número de Identificação Nacional ( NIT) que serão utilizados para fins fiscais.
As declarações fiscais na Colômbia são chamadas Declaração de Renta e devem ser apresentadas individualmente por cada contribuinte. Declarações de imposto são arquivadas com o DIAN, e os prazos para apresentação variam a cada ano, com declarações aceitas até outubro. A data exata de vencimento é baseada nos dois últimos dígitos do número de identificação fiscal do indivíduo. Por favor, verifique o calendário fiscal (Calendario Tributario no href = "https://www.dian.gov.co/Paginas/CalendarioTributario.aspx"> site da DIAN).
As declarações fiscais só são obrigatórias se o indivíduo cumprir um conjunto de condições relacionadas com o rendimento total, o património bruto, as compras completas ou o saldo acumulado de contas bancárias e instrumentos financeiros. Os limites para cada um variam de ano para ano, por isso é importante verificá-los periodicamente.
Os valores do imposto pendente devem ser pagos ao apresentar a declaração de imposto.
Não há imposto reembolsos para residentes na Colômbia. As pessoas que entram no país com visto de turista e que compram mais de 10 UVT podem solicitar o reembolso de seu IVA.
Imposto sobre Valor Agregado ( Impuesto al Valor Agregado - IVA) em Co a lombia é atualmente 19% para a maioria dos bens e serviços, com exceções, como transporte público, serviços públicos, educação e alguns bens básicos. O IVA é cobrado sobre as importações também.
O IVA já está incluído no preço de venda de bens e serviços.
A Colômbia assinou tratados de dupla tributação com determinados países, proporcionando alívio fiscal para os residentes que também pagam imposto de renda lá. A partir de 2018, a lista de países com os quais a dupla tributação Foram firmados os seguintes compromissos: Bolívia, Canadá, Chile, República Tcheca, Equador, França, Índia, México, Peru, Portugal, Coréia do Sul, Espanha, Suíça e Reino Unido.
Update 20/08/2018
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