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A fim de ir para a Suíça, os estrangeiros devem apresentar uma identificação válida. Em casos específicos, o visto é também obrigatória. Eventualmente, eles devem ter renda suficiente para pagar por sua vida durante sua estadia na Suíça, ou ser capaz de obtê-lo legalmente.
O Federal Office for Migration (FOM) fornece informações legais para a imigração e da entrada.
Um visto é exigido frequentemente para ficar / viver no seu país de destino. Você deve solicitar o formulário e obter as informações ao Consulado da Suíça no momento você ainda está em seu país de origem.
Não misture consulado e embaixada. A embaixada é a representação do Estado em um país estrangeiro e está a cargo de todos os relações com o governo do país onde localizado. O consulado protege e administra a comunidade proveniente do seu país. No entanto, você deve geralmente vivem no país há 6 meses antes que você possa registrar. Você vai aprender todos os informação, solicitando ao Consulado.
B autorização (livret B): é concedido para os cidadãos estrangeiros que residam no Suíça por um período maior de tempo para um determinado fim, com ou sem um emprego remunerado. Para CE / EFTA nacionais, essa autorização é válida por cinco anos, se eles estão na posse de um emprego contrato de duração inferior a doze meses ou de duração ilimitada. Para outros estrangeiros, a autorização não exceda 1 ano, inicialmente, normalmente.
C licença (livret C): Settled estrangeiros são cidadãos estrangeiros a quem foi concedida uma autorização de estabelecimento de residência após cinco ou dez anos na Suíça. O direito de se instalar na Suíça não está sujeito a qualquer restrição e não deve ser vinculados a quaisquer condições.
Ci autorização (livret Ci) é destinado para os membros das famílias das organizações intergovernamentais e de membros de representantes estrangeiros. Trata-se os cônjuges e filhos até 21 anos de idade.
G autorização (livret G): Esta licença é para atravessar a fronteira (residentes em uma zona de fronteira externa e têm um emprego remunerado na zona de fronteira vizinhos da Suíça). A CE / EFTA cross-border commuter autorização é válida por cinco anos, desde que haja um contrato de trabalho de duração ilimitada ou de duração superior a um ano.
L autorização (livret L): Este é um curto prazo autorização, geralmente menos de um ano, para um determinado fim, com ou sem um emprego remunerado. Estagiários e au pairs também são concedidas autorizações de residência a curto prazo.
M, N, autorizações S: F é autorização para estrangeiros admitido temporarly, N é permitir aos requerentes de asilo, e S de residência para as pessoas a proteger.
Você pode transferir sua licença L para um B-CE (cartão de residência, veja acima) Se for concedido um contrato de trabalho por 1 ano pelo menos, e se eles têm um duração total de mais de 30 meses, ou no G-CE, se você vive em um cruzamento da zona de fronteira.
Para mais informações:
Office Cantonal à la População: http://www.geneve.ch/ocp/
[Tel: +41 22 327 40 30 / +41 22 327 51 36]
Update 31/10/2005
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