Sistema Fiscal em Lima

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Indivíduos domiciliares ou profissionais que recebem renda do trabalho têm direito a uma dedução total equivalente a sete unidades tributárias de sua renda bruta. Portanto, a renda do capital incorre em uma taxa de tributação de 6,25%, enquanto as taxas de imposto de renda variam até 30%, como segue: (1 UIT = 4,200 PEN = US $ 1,275)

  • Para os primeiros 7 UIT: 0.
  • Até 5 UIT: 8%
  • Maior que 5 UIT e até 20 UIT: 14%
  • Maior que 20 UIT e até 35 UIT: 17%
  • Maior do que 35 UIT e até 45 UIT: 20%
  • Maior que 45 UIT: 30%

Indivíduos que recebem emprego e rendimento profissional só podem deduzir o montante fixo uma vez. Por outro lado, os indivíduos domiciliados com renda que não remuneração têm direito a certas deduções de acordo com o tipo de rendimento obtido:

  • No caso de aluguéis, eles podem deduzir 20% da renda.
  • No caso de pagamentos de royalties, eles podem deduzir 20% dos royalties brutos recebido.
  • Profissionais independentes podem deduzir 20% da receita bruta, até um limite de 24 unidades tributárias, mais um valor anual de sete unidades fiscais.
  • Os funcionários e profissionais independentes poderão deduzir três taxas adicionais unidades para despesas como juros hipotecários, aluguel pago a um senhorio, segurança social paga para donas de casa e algumas despesas pagas a serviços profissionais independentes, desde que determinados requisitos sejam cumpridos.

Deduções serão aplicada através da declaração de imposto anual, resultando em reembolso de impostos para o indivíduo.

A partir de 1º de janeiro de 2019, os indivíduos não poderão mais pagar os juros da hipoteca. Funcionários e profissionais independentes serão autorizados a deduzir 30% de todas as despesas pagas a serviços profissionais independentes (exceto aqueles derivados de serviços de direção, curadores, agentes, entre outros).

Você pode visitar href = "http://www.rgbavocats.com/es/personal-income-tax-in-peru/"> página da Rgbavocats.com para obter mais detalhes sobre você como expat e / ou domiciliados.

Impostos individuais no Peru

Como trabalhador independente, terá de pagar imposto de renda no sistema de autoavaliação e sobre a renda produzida pelas atividades comerciais e industriais . A autoavaliação significa que você é responsável por fazer sua própria avaliação do imposto devido.

Nesta 3ª categoria, um imposto de renda de 29,50% é aplicado à receita líquida.

Fundo de Seguro Social EsSalud

Assim que receber o seu número da Previdência Social e encontrar um emprego pela primeira vez, você poderá se beneficiar do programa social e social peruano. sistema de pensões, pagando um imposto mensal de 9% (automaticamente reduzido do seu salário)

Os pagamentos do seguro social incluem:

  • Benefício do candidato a emprego
  • Benefício de doença
  • Benefício de Maternidade
  • Benefício Adoptivo
  • Benefício de saúde e segurança
  • Pensão de invalidez
  • Pensão contributiva da Viúva / Viúva
  • Pensão do Estado
  • Benefício do cuidador

Todos os detalhes estão disponíveis na seção "At Work" no EasyExpat.

CUBA no Peru

A taxa normal de IVA para o Peru é de 18% , que é composta de 16% de IVA mais uma taxa municipal (Impostos de Promoção Municipal) de 2%. As exportações estão sujeitas a uma taxa de IVA nula.

Suprimentos isentos incluem: agr cultura, educação, alimentos básicos, novos edifícios residenciais de baixo valor, serviços financeiros, transporte público, correio público, transporte internacional de mercadorias, pecuária, jogos de azar e eventos ao vivo.

Certos suprimentos são sujeitos a retenção de IVA de 4%, 10% ou 12%. Estes incluem serviços de terceirização.

Os contribuintes devem dividir o IVA retido e remetê-lo para uma conta especial de IVA no banco nacional. Os saldos mantidos nessa conta podem ser usados para liquidar passivos ou reclamados após três meses.

As pequenas empresas podem requerer um procedimento de IVA de taxa fixa, pelo qual são fixadas uma taxa fixa de IVA devida com base na dimensão do seu volume de negócios mensal.

Impuesto Selectivo al Consumo (ISC): Aplica-se à importação e venda de cigarros e bebidas alcoólicas a taxas de 125% e 20% respectivamente, água mineral e gasosa, itens de luxo, combustível e atividades de jogos de azar (cassinos e apostas).

Update 7/05/2019


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