Seus filhos não têm direito à dupla cidadania se um ou ambos os pais são realmente cidadãos do Reino Unido (o pai tem que ser um cidadão britânico ou domiciliados no Reino Unido).
De acordo com a Lei da Nacionalidade Britânica de 1981:
De acordo com s.1 (1), uma pessoa nascida no Reino Unido em ou após 1 de Janeiro de 1983 é um cidadão britânico ao nascer se, no momento do nascimento:
um dos pais está estabelecida no Reino Unido